
O teto do INSS é o limite máximo das contribuições previdenciárias. Este valor é ajustado anualmente.
Mas algumas pessoas físicas que possuem múltiplas fontes de renda como médicos, professores e enfermeiros, por exemplo, acabam pagando ao INSS um valor acima do teto estabelecido.
Nestes casos, elas podem (e devem!) solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
Elas também devem tomar medidas para que não haja novas cobranças excessivas.
Quem tem direito?
Profissionais que possuem mais de uma fonte de renda formal e contribuem com o INSS em cada uma delas.
Quando a soma dessas contribuições ultrapassa o teto do INSS, que em 2024 é de R$7.786,02, essas pessoas têm direito à restituição dos valores pagos em excesso.
Por exemplo:

– Empregados em mais de um estabelecimento de saúde;
– Contribuintes individuais que prestam serviços a cooperativas e instituições de saúde;
– Empregados ou contribuintes individuais que também são professores universitários, de cursos técnicos ou dos demais níveis de ensino.

– Do ensino privado (universitário, técnico ou dos demais níveis de ensino) com mais de um vínculo;
– Empregados e que também atuam como freelancer (contribuinte individual pessoa física) prestando serviço à empresa

– De prefeituras que recolhem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou seja, municípios que não possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
– Engenheiros, arquitetos, advogados, contadores;
– Empregados ou contribuintes individuais que possuem contratos com prefeituras;
– Empregados ou contribuintes individuais que também são professores formais.

– Dentistas
– Advogados
– Engenheiros
– Qualquer
– pessoa com múltiplos empregos formais ou que presta serviços para várias empresas.
1. Diagnóstico do pagamento em excesso
O primeiro passo para fazer a sua recuperação é verificar se houve contribuição acima do teto, somando todas as fontes de renda. Para isso, você precisa fornecer um documento (CNIS).
2. Apuração dos valores
A partir da análise do CNIS, iremos calcular a estimativa do crédito a restituir.
Sendo positiva a estimativa de crédito, cruzamos as informações com outros documentos e calculamos o que foi pago em excesso nos últimos 60 meses, com juros e correção monetária.
3. Ação administrativa
Depois de calcular tudo, pedimos a restituição do valor mês a mês. O pagamento será realizado na sua conta corrente, com a devida atualização monetária, até a data do efetivo pagamento.
4. Prazo para recebimento da restituição
O prazo legal para a devolução na sua conta é de até 12 meses, a partir do protocolo.
5. Prescrição
Lembre-se: o seu direito à restituição tributária é válido para os últimos 5 anos (60 meses). Ou seja, a cada mês que você deixa passar, você vai perdendo o direito de ter o seu dinheiro de volta.

Tudo isso é garantido a você com base nas seguintes leis:
Constituição Federal: Art. 201 e 202 que tratam da Previdência Social.
Lei nº 8.212/1991: Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio e dá outras providências.
Lei nº 8.213/1991: Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Decreto nº 3.048/1999: Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências.