
Pessoas aposentadas com doenças classificadas como graves segundo a legislação têm o direito de solicitar isenção do IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
A recuperação de IRPF para aposentados com doenças graves é um direito importante que pode aliviar significativamente a carga tributária desses contribuintes, melhorando sua qualidade de vida.
Aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves especificadas na legislação, como:
Alienação mental;
Câncer, incluindo já curado;
Cardiopatias graves;
Insuficiência cardíaca grave
Angina instável
Arritmias cardíacas graves
Cardiomiopatias
Doença arterial coronariana
Cegueira total ou parcial;
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Doença de Paget avançada (osteíte deformante)
Esclerose Múltipla;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Alzheimer;
Nefropatia grave;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
Tuberculose.
1. Diagnóstico do pagamento em excesso
O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de uma das doenças graves listadas na legislação.
2. Solicitação da isenção
Além do laudo, você precisa nos enviar documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e a declaração do IRPF. Com os documentos em mãos, pedimos a isenção junto à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria/pensão).
O prazo para solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente é de cinco anos, a partir do diagnóstico. A restituição é feita com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Mas, atenção: a isenção está prevista apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguel ou investimentos, não estão isentos.
3. Ação Judicial
Caso a recuperação administrativa seja negada, você pode requerer a isenção e a restituição pela via judicial.

Tudo isso é garantido a você com base nas seguintes leis:
Constituição Federal: Art. 150, VI, “c” que trata da imunidade tributária.
Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre a tributação de renda e proventos de qualquer natureza e concede a isenção do imposto de renda aos portadores de doenças graves.
Lei nº 8.541/1992: Dispõe sobre o imposto de renda retido na fonte.
Lei nº 9.250/1995: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.