Isenção de Imposto de Renda para aposentados que têm ou já tiveram doença grave

O que é?

Pessoas aposentadas com doenças classificadas como graves segundo a legislação têm o direito de solicitar isenção do IRPF sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

A recuperação de IRPF para aposentados com doenças graves é um direito importante que pode aliviar significativamente a carga tributária desses contribuintes, melhorando sua qualidade de vida.

Quem pode solicitar?

Aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves especificadas na legislação, como:

  • Alienação mental;

  • Câncer, incluindo já curado;

  • Cardiopatias graves;

  • Insuficiência cardíaca grave

  • Angina instável

  • Arritmias cardíacas graves

  • Cardiomiopatias

  • Doença arterial coronariana

  • Cegueira total ou parcial;

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Doença de Paget avançada (osteíte deformante)

  • Esclerose Múltipla;

  • Hanseníase;

  • Hepatopatia grave;

  • Alzheimer;

  • Nefropatia grave;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

  • Tuberculose.

Como se faz a recuperação?

1. Diagnóstico do pagamento em excesso

O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de uma das doenças graves listadas na legislação.


2. Solicitação da isenção

Além do laudo, você precisa nos enviar documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e a declaração do IRPF. Com os documentos em mãos, pedimos a isenção junto à fonte pagadora (INSS ou órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria/pensão).

O prazo para solicitar a recuperação dos valores pagos indevidamente é de cinco anos, a partir do diagnóstico. A restituição é feita com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

Mas, atenção: a isenção está prevista apenas para os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguel ou investimentos, não estão isentos.


3. Ação Judicial

Caso a recuperação administrativa seja negada, você pode requerer a isenção e a restituição pela via judicial.

Legislação

Tudo isso é garantido a você com base nas seguintes leis:

Constituição Federal: Art. 150, VI, “c” que trata da imunidade tributária.


Lei nº 7.713/1988: Dispõe sobre a tributação de renda e proventos de qualquer natureza e concede a isenção do imposto de renda aos portadores de doenças graves.


Lei nº 8.541/1992: Dispõe sobre o imposto de renda retido na fonte.

Lei nº 9.250/1995: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.